Ontem o João, designer gráfico, mandou-me uma mensagem: “Afinal quanto é que vou pagar de impostos? Li 20 artigos e continuo sem perceber nada.” Normal. A maior parte dos artigos sobre trabalho independente em Portugal ou são demasiado técnicos ou escondem os números reais.
Hoje vais ficar a saber exatamente quanto pagas - e quanto te sobra no bolso. Sem rodeios, sem termos complicados.
O Primeiro Ano: A Boa Notícia que Muitos Esquecem
A Sofia começou como copywriter freelance em janeiro. No primeiro mês faturou 1.200€. Sabes quanto pagou de Segurança Social? Zero.
Durante o primeiro ano de atividade, estás automaticamente isento dos pagamentos à Segurança Social - não precisas de pedir nada nem fazer qualquer requerimento. E enquanto a isenção durar, também não entregas a declaração trimestral - a obrigação de declarar anda de mãos dadas com a obrigação de contribuir, e a primeira declaração só surge quando esta começa, terminados os 12 meses.
A partir do 2.º Ano: A Segurança Social Entra em Cena
A partir do segundo ano, a conversa muda. Entregas a declaração trimestral à Segurança Social e a contribuição mensal é calculada com base no rendimento relevante declarado - ajustando a cada trimestre.
IRS: O Coeficiente 0,75 Explicado de Vez
No regime simplificado, para as atividades profissionais da tabela do art. 151.º (a maioria dos freelancers — outras prestações de serviços usam 0,35), o Estado assume que 25% do que faturas são despesas. Ou seja, pagas IRS sobre 75% do valor total.
Exemplo da Ana, consultora de marketing:
- Faturou 20.000€ no ano
- 75% de 20.000€ = 15.000€ (o valor sobre o qual paga imposto)
- Os restantes 5.000€? O Estado assume que foram despesas do negócio
Depois aplicas os escalões normais de IRS sobre esses 15.000€. Quanto pagas depende do escalão onde cais.
Bónus de arranque (art. 31.º n.º 10-11 do CIRS): quem abre atividade tem o coeficiente reduzido em 50% no primeiro período de tributação e 25% no segundo — a Ana, elegível, pagaria IRS sobre 37,5% (€7.500) no primeiro ano em vez de €15.000. As condições são cumulativas: não teres rendimentos de trabalho dependente ou pensões (categorias A/H) nesses anos e não teres cessado atividade nos 5 anos anteriores. Se não cumpres, aplica-se o 0,75 normal.
IVA: O Limite Mágico dos 15.000€
Se o teu volume de negócios em território nacional fica até 15.000€ (inclusive), estás isento de IVA. No primeiro ano não há “ano anterior” — conta a previsão que indicas ao abrir atividade (art. 53.º n.º 5): prevês até €15.000 para o que resta do ano civil e ficas isento — sem conversão para valor anual, essa anualização acabou em 2025; prevês mais e entras logo no regime normal. A isenção significa duas coisas:
- Não cobras IVA aos clientes
- Não tens de entregar a declaração trimestral de IVA (a cada 3 meses)
Na fatura, selecionas IVA a 0% e escolhes a razão de isenção - normalmente o Artigo 53.º do CIVA. Ultrapassaste os 15.000€? Passas ao regime normal - em regra a partir de 1 de janeiro seguinte, ou de imediato se passares os 18.750€ - e começas a cobrar IVA (geralmente 23%) e a entregar as declarações trimestrais.
Os 3 Cenários Reais
Nota: os valores de IRS da tabela usam o coeficiente normal de 0,75 e assumem a justificação dos 15% coberta. Com o bónus de arranque pagas sobre cerca de metade. Atenção ao cenário de €36.000: 15% são €5.400 e a dedução específica cobre ~€4.587, por isso sem cerca de €800 de despesas registadas no e-Fatura a base sobe um pouco — com ou sem bónus.
Atenção: Muitos freelancers esquecem-se de guardar dinheiro para o IRS. No primeiro ano não pagas por conta (pagamentos antecipados), mas no ano seguinte vem a fatura toda de uma vez. Guarda sempre 20-25% do que ganhas.
As Declarações que Tens de Entregar
O Tiago, web designer que fatura 2.500€/mês, resume bem: “Parecia muito no início. Hoje entrego tudo em menos de 20 minutos por trimestre.”
Em resumo
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Primeiro ano dourado - zero de Segurança Social, IVA isento até 15.000€/ano. Aproveita para juntar uma reserva.
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Regime simplificado - pagas IRS sobre 75% do que faturas (37,5% no primeiro ano, se tiveres direito ao bónus de arranque). Dos 25% presumidos como despesas, 15% têm de estar justificados — para rendimentos até cerca de €30.000/ano, a dedução específica ou as contribuições da SS cobrem isso sozinhas.
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Automatiza as declarações - com o FIZ, as declarações trimestrais de IVA e Segurança Social são submetidas automaticamente. O Escudo Fiscal cobre coimas até 500€ (plano Auto Pro). Zero stress com prazos.