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Choque Fiscal na Habitação: O Que Muda para Ti em 2026

IVA na construção para 6%, IRS sobre rendas para 10%, dedução dos inquilinos sobe: as principais medidas do pacote habitacional 2026 para freelancers.

Choque Fiscal na Habitação: O Que Muda para Ti em 2026

O Governo aprovou um dos pacotes fiscais mais significativos para o mercado de habitação dos últimos anos - o “choque fiscal para a habitação”. A Lei n.º 9-A/2026 deu a autorização e o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio concretizou as medidas, já em vigor (algumas só produzem efeitos mais tarde em 2026). Se és freelancer e tens casa própria, arrendas um imóvel ou simplesmente pagas renda, há medidas aqui que te afetam diretamente.

O Decreto-Lei n.º 97/2026 já está publicado e em vigor - mas cada benefício tem condições e prazos próprios, por isso confirma o teu caso antes de contar com ele.

O que é o “preço moderado” — e porque importa

Antes de entrar nos números, tens de perceber um conceito-chave: preço moderado. É a trava que o Estado criou para garantir que os benefícios fiscais ficam em habitação acessível e não em vivendas de luxo.

Em 2026 há dois limites distintos, para medidas distintas:

  • Compra/construção: preço (de venda) até €660.982 (o topo do 2.º escalão do IMT) - é este que conta para o IVA a 6% na venda para habitação própria.
  • Arrendamento: renda mensal até €2.300 (2,5 vezes o salário mínimo de €920) - é este que conta para o IRS de 10% sobre rendas e para o IVA a 6% no arrendamento.

Não é um teste único: o limite de preço não governa as rendas, nem o limite de renda governa a construção. O valor a comparar com o limite é o total da operação (não o podes dividir artificialmente) e os limites podem ser atualizados por portaria. E cada benefício tem ainda condições, datas e provas próprias - confirma o teu caso antes de contar com ele.

Medida 1: IVA na construção desce de 23% para 6%

Esta é a medida mais falada e é muito relevante se vais construir ou reabilitar habitação.

A taxa reduzida de 6% (verba 2.42.1; taxa do continente - Açores e Madeira têm taxas próprias) aplica-se a empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis que se destinem à venda para habitação própria e permanente do comprador ou exclusivamente ao arrendamento habitacional - e com condições cumulativas próprias (art. 10.º do DL 97/2026): por exemplo, vender ou dar o primeiro arrendamento no prazo de 24 meses após a documentação de início de utilização e, no arrendamento, manter o imóvel arrendado pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos. O limite depende do fim: preço de venda até €660.982 (venda) ou renda mensal até €2.300 (arrendamento). Ou seja, não é um 6% automático em obras na tua própria casa - para quem manda construir a sua habitação própria e permanente há um regime de reembolso à parte (ver abaixo).

O que muda na prática numa empreitada abrangida pela taxa reduzida (obra que estava aos 23% e passa a cumprir as condições - algumas reabilitações já tinham taxa reduzida antes):

  • Empreitada de €20.000: aos 23% eram €4.600 de IVA, aos 6% são €1.200
  • Construção de €100.000: aos 23% eram €23.000 de IVA, aos 6% são €6.000

O enquadramento das empreitadas - as condições que determinam a taxa reduzida (menção da taxa no título de compra, comunicação dos contratos, casos de compropriedade), o que entra na taxa e como se tratam os materiais - tem regras próprias. Confirma-o com o empreiteiro e o contabilista antes de assumires a taxa de 6% em toda a fatura.

Atenção: Se mandaste construir a tua habitação própria e permanente contratando uma empreitada de construção (fora de atividade empresarial), podes pedir a restituição parcial do IVA suportado, de modo a aproximá-lo da taxa de 6% - se cumprires as condições: o valor (VPT, ou valor de aquisição do terreno mais custos de construção sem IVA, o que for maior) tem de ficar dentro do limite de preço moderado e tens de afetar o imóvel a habitação própria e permanente no prazo de 6 meses após a documentação de início de utilização, mantendo-a pelo menos 12 meses. Conta o IVA das empreitadas faturadas (exigível até 31 de dezembro de 2032) - a mera compra de materiais não é elegível. O pedido faz-se por via eletrónica até 12 meses após essa documentação (para os primeiros três trimestres de 2026, os pedidos abrem a 1 de outubro de 2026, contando-se os 12 meses a partir dessa data), e a AT tem até 150 dias para o processar a contar da entrega do pedido completo. Guarda todas as faturas das empreitadas com o teu NIF.

Medida 2: IRS sobre rendas cai de 25% para 10%

Se és freelancer e tens um apartamento que arrendas, esta medida muda os teus cálculos.

Os rendimentos prediais (Categoria F no IRS) eram tributados à taxa autónoma geral de 25%. Com o novo pacote, essa taxa desce para 10% (com efeitos desde 1 de janeiro de 2026) — para arrendamento habitacional com renda dentro do limite (€2.300/mês em 2026, 2,5× o salário mínimo), desde que cumpras as condições do regime (fim habitacional, comunicação à AT). Ressalva: se já tens um contrato de longa duração com uma taxa inferior a 10%, mantens a mais favorável. Nas contas abaixo, para simplificar, assume-se que não há despesas dedutíveis: a Categoria F paga sobre a renda líquida, por isso o imposto real pode ser menor.

O que muda na prática:

  • Recebes €800/mês de renda (€9.600/ano)
  • Antes: pagavas €2.400 de IRS sobre esse rendimento
  • Agora: pagas €960 — uma poupança de €1.440 por ano

Esta redução aplica-se aos rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029.

O Miguel, designer freelancer em Lisboa, tem um apartamento herdado que arrenda por €900/mês. Com o regime anterior pagava €2.700/ano de IRS sobre as rendas. Com a nova taxa de 10%, passa a pagar €1.080. São €1.620 de diferença por ano — desde que o arrendamento cumpra as condições do regime (fim habitacional, renda dentro do limite).

Medida 3: Dedução maior para inquilinos

Se és tu o inquilino — e muitos freelancers arrendam casa — também há uma melhoria para ti.

O limite de dedução de rendas no IRS sobe:

  • €900 em 2026 (era €700)
  • €1.000 a partir de 2027

Na prática, o teto da dedução sobe €200 em 2026 (e mais €100 em 2027) - não é um reembolso garantido (o que deduzes depende da percentagem legal e do teu imposto), mas o limite deixa de te travar tão cedo.

Medida 4: mudanças no IMT da habitação

Destacamos duas mudanças relevantes no IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas) - o pacote tem outras:

  • Taxa de 7,5% para não residentes: na compra de imóvel destinado exclusivamente a habitação, se o adquirente for não residente, aplica-se sempre 7,5% (sem isenções nem reduções) - salvo se tiver sido considerado residente fiscal em Portugal (nos termos do art. 16.º do CIRS), se passar a sê-lo no prazo de 2 anos após a compra, ou se destinar o imóvel a arrendamento habitacional dentro dos limites (arrendado em 6 meses e por pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos). Nestas duas últimas situações, paga-se os 7,5% e pede-se depois a devolução da diferença, no prazo de 6 meses a contar de te tornares residente ou de celebrares o contrato de arrendamento (art. 17.º, n.os 10 a 12 do Código do IMT).
  • Agravamento de 10% se não afetares a HPP: quem compra um imóvel cuja empreitada beneficiou da taxa de 6% e não o afeta a habitação própria e permanente no prazo de 6 meses (ou deixa de o fazer nos 12 meses seguintes) fica sujeito a um agravamento de 10% do valor tributável de IMT, com exceções por circunstâncias excecionais (por exemplo, casamento ou união de facto e a sua dissolução, ou aumento do número de dependentes).

As regras variam com a situação, por isso confirma o teu caso.

A partir de quando se aplica

O Decreto-Lei n.º 97/2026 já está publicado e em vigor. O que varia caso a caso são as condições e as datas de cada benefício - o IRS de 10% sobre rendas, por exemplo, aplica-se a rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029. As regras de IVA produzem efeitos no trimestre seguinte à entrada em vigor e aplicam-se às empreitadas cuja iniciativa procedimental (pedido de licenciamento, comunicação prévia, parecer prévio ou informação de início dos trabalhos) ocorra entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com o IVA exigível a partir de 1 de janeiro de 2026. Para empreitadas que já cumprem estas condições, o regime pode antecipar-se a 1 de janeiro de 2026 por opção conjunta do prestador e do cliente (não dispensa as restantes condições). Para obras a cavalo destas datas, confirma com o contabilista.

O que deves fazer agora:

  1. Se estás a planear obras, confirma com o empreiteiro que a empreitada cumpre as condições da taxa de 6% (e como ficam os materiais)
  2. Se arrendas um imóvel, confirma que é para habitação e que a renda está dentro do limite do regime, para poderes beneficiar dos 10%
  3. Guarda toda a documentação dos valores do imóvel — precisas de provar que está dentro do “preço moderado”

Como isto se relaciona com a tua contabilidade de freelancer

Se tens rendimentos prediais (arrendamentos), esses rendimentos declaram-se no Anexo F da declaração anual de IRS — separado dos rendimentos da tua atividade independente (Categoria B). São duas coisas diferentes e tens de as tratar em separado.

A Inês, consultora freelancer no Porto, tem a atividade aberta em regime simplificado e arrenda um quarto do apartamento. Ela tem dois “chapéus” fiscais: a Categoria B (consultoria) e a Categoria F (renda do quarto). Com o FIZ, gere a Categoria B automaticamente. Para a Categoria F, o registo das rendas e a declaração anual também devem estar em ordem — é importante não misturar os dois.

Atenção: Os 10% de IRS sobre rendas não se confundem com a tributação da tua atividade independente. São taxas separadas, aplicadas a rendimentos diferentes. Se englobares os rendimentos prediais com os da atividade, pode sair mais caro — calcula sempre as duas opções antes de submeter o IRS.

✅ Em resumo

  1. IVA na construção/reabilitação de habitação desce para 6% — para empreitadas de imóveis destinados à venda para HPP do comprador ou exclusivamente ao arrendamento habitacional (preço de venda até €660.982 ou renda até €2.300/mês), sujeito às condições do DL 97/2026. Para quem manda construir a própria casa há um regime de reembolso à parte.
  2. IRS sobre rendas cai de 25% para 10% — para arrendamento habitacional com renda até €2.300/mês (limite de 2026), para rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029. Uma poupança real para freelancers que arrendam imóveis.
  3. Os rendimentos prediais têm de ser declarados corretamente no IRS — separados dos rendimentos da atividade independente. Com o FIZ.co tratas da Categoria B automaticamente; para a Categoria F, organiza o registo das rendas para a declaração anual não ter surpresas.

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