A primeira declaração trimestral de IVA parece um monstro. Depois de a fazer, percebes que são literalmente 20 minutos no Portal das Finanças.
Vamos lá.
Precisas de entregar esta declaração?
Não — se estás isento de IVA pelo Artigo 53.º do CIVA: no ano civil passado o teu volume de negócios em território nacional ficou até €15.000 (operações localizadas fora de Portugal não contam) e este ano ainda não passaste os €18.750. Neste caso, não há declaração trimestral pelas tuas vendas. Uma exceção: se compraste serviços a fornecedores estrangeiros (Google, Meta, Upwork), tens de autoliquidar o IVA e entregar declaração por esse período.
Sim — se estás no regime normal: porque ultrapassaste o limite (em regra a partir de 1 de janeiro seguinte; de imediato, se passares os €18.750 durante o ano) ou porque optaste por ele. Neste caso, entregas de 3 em 3 meses.
Dois vizinhos desta declaração: se faturas a empresas noutros países da UE, além desta entregas também a declaração recapitulativa; e se te custa adiantar o IVA antes de o cliente pagar, vê o regime de IVA de caixa.
Quando entregar
| Trimestre | Período | Prazo |
|---|---|---|
| 1.º | Janeiro–Março | 20 de maio |
| 2.º | Abril–Junho | 20 de setembro |
| 3.º | Julho–Setembro | 20 de novembro |
| 4.º | Outubro–Dezembro | 20 de fevereiro |
Atenção: o prazo é o dia 20, não o 15. Este é um dos erros mais comuns.
Passo a passo no Portal das Finanças
Passo 1 — Navegar até ao formulário Portal das Finanças → Entregar → IVA → Declaração Periódica
Passo 2 — Período de referência Seleciona o trimestre e o ano. Por exemplo: 1.º trimestre de 2025.
Passo 3 — Preencher o quadro de base Os campos principais para freelancers de serviços:
- Campo 3 — Base tributável à taxa normal (23%): soma de tudo o que faturaste no trimestre (sem IVA)
- Campo 4 — IVA liquidado: calculado automaticamente (campo 3 × 23%)
- Campo 93 — Imposto a entregar ao Estado: o valor final a pagar, depois de abatido o IVA dedutível
Se tiveste despesas profissionais com IVA (equipamento, software, etc.), podes deduzir esse IVA nos campos do imposto dedutível (campos 20 a 24 — para as despesas correntes de um freelancer, normalmente o campo 24, “outros bens e serviços”). Isso reduz o que pagas.
Passo 4 — Verificar e submeter O sistema mostra o resumo antes de enviares. Confirmas, clicas em Submeter e guardas o comprovativo.
Passo 5 — Pagar o IVA apurado Depois de submeter, geras o documento de pagamento (DUC) no Portal e pagas na referência multibanco ou no homebanking. Prazo de pagamento: até ao dia 25 do mesmo mês (art. 27.º do CIVA) - tens 5 dias depois da entrega.
O que se preenche na prática — exemplo
A Joana faturou €5.000 de serviços de design no 2.º trimestre. Todos com IVA a 23%.
IVA liquidado: €5.000 × 23% = €1.150
Não teve despesas com IVA no trimestre.
IVA a pagar: €1.150
Preenche o campo 3 (€5.000), verifica o campo 4 (€1.150 preenchido automaticamente) e o campo 93 (€1.150 a entregar), submete até 20 de setembro, paga €1.150 até 25 de setembro.
E se faturaste zero nesse trimestre?
Mesmo assim tens de entregar a declaração, com todos os campos a zeros. É uma declaração periódica — a obrigação existe independentemente de teres faturado ou não.
✅ Em resumo
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Só entrega a declaração trimestral regular quem não está isento — isenção até €15.000/ano em território nacional pelo Art. 53.º CIVA. Dentro do limite, não há declaração regular pelas vendas — só nos meses com autoliquidação em compras estrangeiras.
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O prazo é, em regra, o dia 20 do segundo mês após o fim do trimestre — com uma exceção: o 2.º trimestre tem prazo alargado até 20 de setembro (art. 41.º n.º 10). Na prática: 20 de maio, 20 de setembro, 20 de novembro, 20 de fevereiro. Nunca o dia 15.
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Com FIZ a declaração trimestral de IVA é submetida automaticamente — o sistema soma as tuas faturas, calcula o IVA e envia dentro do prazo, sem precisares de fazer nada.