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OSS (balcão único): vender a consumidores na UE

Vendes cursos, produtos digitais ou bens a particulares na UE? Acima de 10.000 €/ano cobras o IVA do país do cliente - o OSS trata disso numa só declaração.

OSS (balcão único): vender a consumidores na UE

A Carolina vende cursos online pré-gravados (o aluno compra e vê quando quer, sem aula ao vivo). No início eram só alunos portugueses, mas o boca-a-boca correu e agora tem inscrições de Espanha, França e Alemanha - tudo particulares, pessoas que compram para si. Ela continuou a passar tudo com IVA português, como sempre fez.

Até que um colega lhe atira uma frase que a deixa gelada: “a partir de certo valor, tens de cobrar o IVA de cada país onde os teus clientes estão.” A Carolina imagina o pesadelo - registar-se nas Finanças de Espanha, de França, da Alemanha? Felizmente, não. Existe um atalho feito exatamente para isto: o OSS.

O que é o OSS (balcão único)

O OSS (One-Stop Shop, ou balcão único) é um regime que te deixa declarar e pagar, num só sítio, o IVA de todas as vendas que fazes a consumidores finais nos outros países da UE.

Em vez de te registares para IVA em cada país onde tens clientes, fazes um único registo em Portugal, no Portal das Finanças. Depois entregas uma só declaração trimestral que detalha as vendas país a país, e fazes um único pagamento à AT (Autoridade Tributária) portuguesa - que se encarrega de distribuir o dinheiro pelos vários Estados.

A base legal está na Diretiva do IVA da UE (o “Regime da União”). A ideia é simples: tirar-te de cima o custo de lidar com 26 administrações fiscais diferentes.

Para quem é: vendas a particulares na UE

O OSS é para vendas B2C - a consumidores finais (particulares) noutros países da UE. É a diferença que separa este regime do seu irmão:

OSS ou declaração recapitulativa? Depende do cliente
Vendes a PARTICULARES na UE
Cursos online, software, subscrições, downloads, bens enviados para casa do cliente
É o território do OSS
Vendes a EMPRESAS na UE
Serviços B2B faturados com autoliquidação a uma empresa com número de IVA
É a declaração recapitulativa, não o OSS

As operações mais comuns no OSS para um freelancer são os serviços prestados por via eletrónica (os chamados serviços TBE - telecomunicações, transmissão e serviços eletrónicos): cursos online pré-gravados, software, streaming, alojamento de sites, templates, ebooks. Só conta como serviço eletrónico o que é automatizado; uma aula ao vivo por videochamada não é serviço eletrónico - segue outras regras de localização e o OSS pode não se aplicar. Também entram as vendas à distância de bens (vendes um produto físico e envia-lo para um particular noutro país da UE).

Se os teus clientes da UE são empresas, não é aqui que tens de estar - é na declaração recapitulativa, que trata das operações B2B.

O limiar dos 10.000 € - o número que mete tudo em movimento

Aqui está a peça central. Existe um limiar único para toda a UE de 10.000 € por ano, e é ele que decide de quem é o IVA.

  • Abaixo de 10.000 €: continuas a cobrar IVA português nestas vendas, como se fossem nacionais. Nada muda para ti.
  • Acima de 10.000 €: a partir da venda que faz ultrapassar o limite, o IVA passa a ser do país do cliente. Tens de cobrar a taxa em vigor nesse país - e é aqui que o OSS entra.

Dois pormenores que enganam muita gente:

  1. O limite soma todas as tuas vendas à distância de bens + serviços TBE para todos os outros países da UE juntos - não é 10.000 € por país. É um teto baixo e fácil de atingir.
  2. As vendas a clientes em Portugal não contam para este limite.

Atenção: os 10.000 € são um limite anual muito baixo e cumulativo (todos os países somados), não por país. Assim que o ultrapassas, a mudança é imediata - a própria venda que passa a fasquia já leva a taxa do país do cliente, não a portuguesa. E cuidado: isto pressupõe que já cobras IVA (regime normal). Se estás isento pelo art. 53.º, a forma como estas vendas contam tem regras próprias - confirma antes de assumir que estás coberto.

Exemplo: a Carolina ultrapassa o limite

A Carolina passou os 10.000 € de vendas para a UE em junho. No 3.º trimestre (julho a setembro) vende cursos a particulares em dois países:

IVA que a Carolina cobra e entrega via OSS (3.º trimestre)
Vendas a clientes em França (base) €1.500
IVA de França a 20% €300
Vendas a clientes na Alemanha (base) €1.000
IVA da Alemanha a 19% €190
Total a declarar e pagar via OSS €490

Ela aplica a taxa de cada país na fatura (20% aos franceses, 19% aos alemães). Depois, até 31 de outubro, entra no Portal das Finanças, preenche a declaração OSS do trimestre com uma linha para França e outra para a Alemanha, e faz um único pagamento de 490 € à AT. Com isto, cumpriu o IVA dos dois países de uma vez - sem se registar em nenhum deles.

Como funciona na prática

O processo é todo eletrónico, no Portal das Finanças:

  1. Adesão: Portal das Finanças → “Serviços” → IVA → Balcão Único (OSS) → “Adesão ao Regime da União”. Confirmas os teus dados e indicas o IBAN. Em regra, aderes até ao fim de um trimestre para começar no seguinte (ou logo à data da primeira venda, se comunicares até ao dia 10 do mês seguinte).
  2. Declaração trimestral: uma por trimestre, com as vendas detalhadas por país e por taxa.
  3. Pagamento único: o Portal gera uma referência com o total, e pagas em euros à AT, que distribui por cada país.

Os prazos da declaração OSS são o fim do mês seguinte ao trimestre - repara que são diferentes dos da recapitulativa:

Abaixo de 10.000 €
  • Cobras IVA português nas vendas à UE
  • Declaras tudo na tua declaração de IVA normal
  • Não precisas do OSS
vs
Acima de 10.000 € (com OSS)
  • Cobras a taxa de IVA de cada país do cliente
  • Declaração OSS trimestral: Q1 até 30 abr, Q2 até 31 jul, Q3 até 31 out, Q4 até 31 jan
  • Um só pagamento à AT, mesmo sem vendas (declaração a zeros obrigatória)

E quem fica abaixo do limite: o caso do Miguel

O Miguel vende templates de design a particulares e, no total, faz umas centenas de euros por ano em vendas para fora. Está muito abaixo dos 10.000 €. Para ele, nada muda: cobra IVA português nas vendas à UE e declara-as na sua declaração de IVA normal, como se fossem clientes portugueses.

Ainda assim, o Miguel pode optar por tributar no país do cliente mesmo abaixo do limite (às vezes compensa, se vende sobretudo a países com IVA mais baixo que o nosso). Mas essa opção prende-o durante dois anos e obriga a usar o OSS. Para a maioria de quem está bem abaixo do teto, não vale a pena a complicação.

✅ Em resumo

  1. O OSS (balcão único) é para vendas a particulares na UE. Deixa-te declarar e pagar o IVA de todos os países num só registo, uma só declaração trimestral e um só pagamento em Portugal - sem te registares país a país. Se vendes a empresas, o teu caso é a declaração recapitulativa.

  2. O gatilho é o limiar de 10.000 € por ano (todas as vendas à distância de bens + serviços digitais para a UE, somadas). Abaixo, cobras IVA português; acima, passas a cobrar a taxa do país do cliente e usas o OSS - com declaração trimestral obrigatória mesmo a zeros.

  3. Com o FIZ mantens o teu IVA português em dia e vês claramente o que faturas a clientes na UE, para saberes quando te aproximas dos 10.000 € e o OSS entra em jogo. Vê os planos e não deixes o limite apanhar-te de surpresa.

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