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Os 10 Erros que Todo o Freelancer Comete no Primeiro Ano (e Como Evitá-los)

Desde não passar recibo no momento certo até confundir bruto com líquido — os erros clássicos do primeiro ano de atividade e como não os repetir.

Os 10 Erros que Todo o Freelancer Comete no Primeiro Ano (e Como Evitá-los)

Lembras-te daquela sensação de liberdade quando abriste atividade? Eu também. Mas depois chegou a primeira declaração trimestral e pensaste: “O que é isto?!”

Trabalho com freelancers há anos e vejo sempre os mesmos erros. Não é culpa tua — ninguém te ensina estas coisas. Vamos a eles.

1. Não passar recibo no momento do pagamento

A Sofia recebeu 1.500€ de um cliente em março. “Passo o recibo quando tiver tempo”, pensou. Chegou junho, ainda não tinha passado. Resultado? A fatura devia ter sido emitida no prazo legal de 5 dias úteis após o serviço — meses em falta é uma infração que pode dar coima, e o rendimento de março conta em março na mesma, com ou sem documento.

Como evitar: emite o documento logo. Se o cliente paga na hora, fatura-recibo no próprio dia. Se paga depois, fatura no prazo de 5 dias úteis após o serviço — e o recibo quando o dinheiro entrar. Não há amanhã para isto.

2. Confundir valor bruto com líquido

O João combinou 2.000€ por um projeto. Pensou que ia receber 2.000€ limpos. Esqueceu-se que no regime simplificado, 75% desse valor (1.500€) conta para IRS. E ainda há a Segurança Social.

Como evitar: quando negoceias, lembra-te sempre — o que faturas não é o que levas para casa.

3. Não guardar dinheiro para os impostos

A Ana faturou 15.000€ no primeiro semestre. Gastou tudo. Chegou julho e teve de pagar o IRS por conta. Não tinha o dinheiro.

Atenção: o IRS por conta é pago em julho, setembro e dezembro. Se não guardares o dinheiro, vais ter problemas.

Como evitar: guarda sempre pelo menos 25% do que faturas numa conta separada.

4. Não guardar as faturas de despesas

O Pedro comprou um portátil novo. Deitou fora a fatura. No final do ano, não conseguiu deduzir a despesa no IRS.

Como evitar: guarda TODAS as faturas com o teu NIF. Tira foto e guarda num lugar organizado — fica tudo por categorias.

5. Não atualizar o rendimento na Segurança Social

A Marta começou a faturar 500€/mês. Depois passou para 2.000€/mês mas não atualizou a declaração. Resultado? Pagou contribuições a menos e teve de regularizar tudo depois.

Como evitar: sempre que o teu rendimento muda significativamente, atualiza a declaração trimestral.

6. Não verificar o e-Fatura

O Rui nunca entrava no e-Fatura. Um dia descobriu que tinha 300€ em faturas por validar dos últimos 2 anos. Perdeu as deduções todas.

Como evitar: entra no e-Fatura todos os meses. Demoras 5 minutos a validar tudo. Coloca um lembrete para o dia 15 de cada mês.

7. Abrir atividade na categoria errada

A Catarina é designer mas abriu atividade como “consultora”. Resultado? Código de IVA errado, problemas com as faturas, dores de cabeça sem fim.

Como evitar: quando abres atividade no Portal das Finanças, escolhe o CAE correto para a tua atividade real. Se tens dúvidas, pesquisa ou pede ajuda.

8. Não perceber quando estás isento de IVA

O Tiago faturou 12.000€ no primeiro ano e cobrava IVA a todos os clientes. Não sabia que estava isento (limite de 15.000€/ano).

Como evitar: se faturas menos de 15.000€/ano, estás isento de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA. Na fatura, selecionas 0% e escolhes a razão de isenção correta.

9. Esquecer os prazos das declarações

A Inês, no regime normal de IVA, esqueceu-se de entregar a declaração trimestral. Coima automática. “Mas eu nem faturei nada nesse trimestre!”, disse ela. Não interessa — no regime normal entregas na mesma, mesmo a zeros. (Já quem está isento pelo art. 53.º não tem a declaração regular — só entrega nos meses em que autoliquida IVA em compras estrangeiras.)

Como evitar: marca no calendário:

  • Declaração trimestral de IVA (regime normal): até dia 20 do 2.º mês após o trimestre (2.º trimestre: até 20 de setembro)
  • Declaração trimestral à Segurança Social: durante o mês seguinte ao trimestre (janeiro, abril, julho ou outubro)
  • Declaração anual de IRS: entre 1 de abril e 30 de junho

10. Pensar que o regime simplificado é automático

O Bruno achava que “regime simplificado” significava que o Estado fazia tudo por ele. Não. Tu é que tens de entregar todas as declarações.

Como evitar: simplificado só significa que o cálculo do imposto é mais simples (coeficiente de 0,75). As obrigações fiscais são as mesmas que qualquer trabalhador independente.

Em Resumo

  1. Passa sempre recibo na hora e guarda 25% para impostos — os dois hábitos mais importantes do primeiro ano. Tudo o resto é mais fácil de corrigir
  2. Conhece os teus prazos — IVA e Segurança Social a cada trimestre, IRS entre abril e junho. Uma data falhada = coima automática
  3. Automatiza o que podes — com o FIZ as declarações trimestrais são submetidas automaticamente e a faturação são 4 campos. Menos erros, mais tempo para trabalhar

Não cometas os mesmos erros que todos nós cometemos. Começa com o pé direito.

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