Recebeste um pedido de orçamento de uma empresa alemã ou de um cliente no Brasil. Boa notícia — mas logo a seguir vem a dúvida: IVA ou não? Que NIF uso? Em que moeda facturo?
As regras dependem de dois fatores: onde está o cliente e se é empresa ou particular.
Caso 1: empresa na União Europeia (B2B)
Regra: não aplicas IVA. O cliente paga o IVA no país dele — é a chamada inversão do sujeito passivo (reverse charge).
Na fatura:
- NIF comunitário do cliente (começa com o código do país: DE para Alemanha, FR para França, etc.)
- IVA: 0% — inversão do sujeito passivo / Art. 6.º do CIVA
- Menção obrigatória: “IVA — autoliquidação pelo adquirente”
O que precisas de fazer além de faturar: Se estás no regime normal de IVA, tens de reportar estas prestações de serviços na declaração periódica de IVA — no campo 7 do Quadro 06 (operações mencionadas na recapitulativa) — e na própria declaração recapitulativa (a lista periódica de operações intracomunitárias). Não confundas com os campos 16–17, que são para serviços que compras a fornecedores da UE.
Dica: verifica sempre o NIF do cliente europeu no sistema VIES (ec.europa.eu/taxation_customs/vies) para confirmar que é válido.
Caso 2: particular na União Europeia (B2C)
Regra: aplicas IVA português normalmente — 23% para serviços gerais.
Exceção: o limiar de €10.000/ano do OSS (One Stop Shop) só abrange vendas à distância de bens e serviços digitais/TBE (telecomunicações, radiodifusão e serviços eletrónicos — cursos automatizados, downloads, subscrições). Design, tradução ou consultoria personalizada a particulares da UE ficam de fora: aí aplicas IVA português, sem limite de valor.
Caso 3: cliente fora da União Europeia (EUA, UK, Brasil, Suíça, etc.)
Empresa fora da UE: sem IVA — o serviço considera-se localizado no país do adquirente (art. 6.º n.º 6 do CIVA).
Particular fora da UE: a regra geral seria IVA português — mas o art. 6.º n.º 11 do CIVA tira de Portugal os serviços de caráter intelectual prestados a particulares fora da UE: consultoria, engenharia, advocacia, tradução, publicidade, tratamento de dados, entre outros. Como é o caso da generalidade dos serviços de freelancer (design, programação, consultoria, tradução), na prática também faturas sem IVA — mas confirma que a tua atividade está na lista do n.º 11; se não estiver (por exemplo, serviços presenciais), aplicas IVA português.
Na fatura:
- NIF: deixa o campo do NIF português vazio e identifica o cliente como não residente, com os dados estrangeiros que tiveres (o código 999999990 é usado apenas na geração do ficheiro SAF-T, não é o NIF do cliente na fatura)
- IVA: 0% — operação não localizada em Portugal / Art. 6.º do CIVA
Não há obrigações de reporte especial para clientes fora da UE além do habitual.
Resumo das regras de IVA
| Tipo de cliente | IVA na fatura | Motivo |
|---|---|---|
| Empresa na UE (B2B) | 0% | Inversão do sujeito passivo |
| Particular na UE (B2C) | 23% | IVA português |
| Empresa fora da UE (B2B) | 0% | Serviço localizado no país do cliente (art. 6.º n.º 6) |
| Particular fora da UE (B2C) | 0% se o serviço está na lista do art. 6.º n.º 11 (a maioria dos serviços de freelancer); senão, 23% | IVA português por defeito |
Nota importante: se estiveres isento pelo Art. 53.º CIVA (faturação anual até €15.000), aos clientes nacionais aplicas 0% com o motivo Art. 53.º (M10). Mas atenção aos estrangeiros: quando a operação não se localiza em Portugal, o motivo certo na fatura é o Art. 6.º — M40 para empresas (regra geral B2B) ou M44 para os serviços do n.º 11 a particulares fora da UE — e não o Art. 53.º. A AT já mandou anular documentos que usavam o motivo errado neste caso.
Em que moeda faturar?
Podes faturar em qualquer moeda — dólares, libras, francos suíços. O que importa para efeitos fiscais em Portugal é o valor em euros.
Prática recomendada: factura em euros sempre que possível. Se o cliente insistir noutra moeda, converte à taxa de câmbio do dia e regista o valor em euros no sistema de faturação.
O IRS com clientes estrangeiros
Clientes estrangeiros não retêm IRS português. Isso é sempre responsabilidade tua. Receves o valor completo e pagas o IRS inteiro na declaração anual.
✅ Em resumo
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Empresa UE = 0% IVA com inversão do sujeito passivo; particular UE = 23% IVA; fora da UE = 0% para empresas e para os serviços intelectuais a particulares (art. 6.º n.º 11) — a maioria dos serviços de freelancer.
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Clientes estrangeiros não retêm IRS português — recebes tudo e pagas o imposto na declaração anual. Reserva sempre 15–25% de cada recibo.
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Com FIZ o software identifica o tipo de cliente e aplica automaticamente as regras de IVA corretas — não tens de memorizar as distinções para cada situação.