A maior parte das pessoas que adiam abrir atividade está a imaginar uma manhã perdida numa repartição das Finanças com senhas e formulários em papel. Isso acabou há anos.
Hoje abre-se atividade online, em cerca de 20 minutos, sem sair do sofá. Aqui está o processo completo.
Antes de mais: precisas mesmo de abrir atividade?
Nem sempre. Se vais faturar um serviço pontual, que não esperas repetir, podes emitir um ato isolado em vez de abrir atividade — sem inscrição nem contribuições mensais. (Desde 1 de julho de 2025, um ato isolado não exige qualquer declaração de início, seja qual for o valor — art. 31.º, n.º 3 do CIVA.)
O critério decisivo não é o valor, é a regularidade. A lei (art. 3.º, n.º 3 do CIRS) define o ato isolado como aquele que “não resulta de uma prática previsível ou reiterada”. Ou seja: não existe um limite máximo de valor para um ato isolado — o que conta é ser uma operação esporádica e única.
Se o teu rendimento é (ou vai ser) regular, mesmo que pequeno, tens de abrir atividade. É o resto deste guia.
(E se o teu plano é constituir uma empresa - uma Lda - o processo é outro: vê como abrir uma Lda passo a passo.)
O que precisas antes de começar
O essencial:
- NIF — o teu número de contribuinte (9 dígitos)
- Acesso ao Portal das Finanças — senha (a mesma do e-fatura) ou a Chave Móvel Digital
- CAE — o código da tua atividade (explico como escolher a seguir)
- IBAN — de uma conta em teu nome; o formulário pede-o
- Previsão de faturação até ao fim do ano — decide o teu regime de IVA (ver Passo 6)
Se ainda não tens acesso, podes pedir a senha (é enviada para a tua morada fiscal) ou autenticar-te logo com a Chave Móvel Digital.
Passo 1 — Entrar no Portal das Finanças
Vai a www.portaldasfinancas.gov.pt e clica em Iniciar Sessão (canto superior direito).
Tens três formas de entrar: NIF + senha, Cartão de Cidadão (com leitor), ou Chave Móvel Digital. Usa a que preferires.
Passo 2 — Navegar até ao início de atividade
No menu do portal, procura:
Atividade → Submeter Declarações → Início de Atividade
Aparece um formulário. Não te assustes — a maioria dos campos preenche-se automaticamente com os teus dados.
Passo 3 — Escolher o tipo de atividade
O formulário pergunta se és Trabalhador Independente ou Empresário em Nome Individual (ENI).
A diferença não está na estrutura legal (em ambos os casos tu e a “empresa” são a mesma pessoa), mas na natureza da atividade:
- Trabalhador Independente (TI) — vendes o teu conhecimento, tempo ou competência: serviços profissionais, técnicos ou artísticos. É o regime típico dos freelancers e profissionais liberais.
- Empresário em Nome Individual (ENI) — a atividade gira à volta da venda de produtos ou de uma atividade mais comercial.
Para a grande maioria dos freelancers — designers, programadores, consultores, tradutores, fotógrafos, criadores de conteúdo — a resposta certa é Trabalhador Independente. Mais simples e com menos obrigações.
- Vendes conhecimento, tempo ou competência — serviços profissionais, técnicos ou artísticos
- No simplificado, coeficiente 0,75 sobre serviços do art. 151.º
- Típico de freelancers e profissões liberais
- Atividade à volta da venda de bens ou de uma operação mais comercial
- No simplificado, coeficiente 0,15 sobre a venda de mercadorias e produtos
- Típico de quem vende produtos
Passo 4 — Escolher o CAE (código de atividade)
O CAE identifica o que fazes profissionalmente. Alguns exemplos comuns:
| Atividade | CAE |
|---|---|
| Design gráfico | 74120 |
| Programação | 62100 |
| Consultoria empresarial | 70200 |
| Fotografia | 74200 |
| Criação literária e composição musical | 90110 |
| Formação desportiva | 85510 |
No formulário, escreves palavras-chave da tua atividade e aparecem sugestões. Escolhe a que melhor descreve o que fazes.
Se a tua profissão for liberal (designer, advogado, médico…), há ainda o código do art. 151.º que define o teu coeficiente de IRS — explicamos a diferença e listamos os códigos por profissão no guia do CAE e CIRS.
O formulário vai pedir-te este código já a seguir — procura-o aqui sem sair da página:
| Profissão | Código (art. 151.º) |
|---|---|
| Arquitectos | 1001 |
| Desenhadores | 1002 |
| Engenheiros | 1003 |
| Engenheiros técnicos | 1004 |
| Geólogos | 1005 |
| Topógrafos | 1006 |
| Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão | 2010 |
| Artistas de circo | 2011 |
| Escultores | 2012 |
| Músicos | 2013 |
| Pintores | 2014 |
| Outros artistas | 2015 |
| Cantores | 2019 |
| Toureiros | 3010 |
| Outros artistas tauromáquicos | 3019 |
| Actuários | 4010 |
| Auditores | 4011 |
| Consultores fiscais | 4012 |
| Contabilistas | 4013 |
| Economistas | 4014 |
| Técnicos oficiais de contas | 4015 |
| Técnicos similares | 4016 |
| Enfermeiros | 5010 |
| Fisioterapeutas | 5012 |
| Nutricionistas | 5013 |
| Parteiras | 5014 |
| Terapeutas da fala | 5015 |
| Terapeutas ocupacionais | 5016 |
| Outros técnicos paramédicos | 5019 |
| Advogados | 6010 |
| Jurisconsultos | 6011 |
| Solicitadores | 6012 |
| Dentistas | 7010 |
| Médicos analistas | 7011 |
| Médicos cirurgiões | 7012 |
| Médicos de bordo em navios | 7013 |
| Médicos de clínica geral | 7014 |
| Médicos dentistas | 7015 |
| Médicos estomatologistas | 7016 |
| Médicos fisiatras | 7017 |
| Médicos gastroenterologistas | 7018 |
| Médicos oftalmologistas | 7019 |
| Médicos ortopedistas | 7020 |
| Médicos otorrinolaringologistas | 7021 |
| Médicos pediatras | 7022 |
| Médicos radiologistas | 7023 |
| Médicos de outras especialidades | 7024 |
| Explicadores | 8010 |
| Formadores | 8011 |
| Professores | 8012 |
| Revisores oficiais de contas | 9010 |
| Notários | 9011 |
| Psicólogos | 1010 |
| Sociólogos | 1011 |
| Analistas | 1110 |
| Sacerdotes de qualquer religião | 1210 |
| Administradores de bens | 1310 |
| Ajudantes familiares | 1311 |
| Amas | 1312 |
| Analistas de sistemas | 1313 |
| Arqueólogos | 1314 |
| Assistentes sociais | 1315 |
| Astrólogos | 1316 |
| Parapsicólogos | 1317 |
| Biólogos | 1318 |
| Comissionistas | 1319 |
| Consultores | 1320 |
| Dactilógrafos | 1321 |
| Decoradores | 1322 |
| Desportistas | 1323 |
| Engomadores | 1324 |
| Esteticistas, manicuras e pedicuras | 1325 |
| Guias-intérpretes | 1326 |
| Jornalistas e repórteres | 1327 |
| Louvados | 1328 |
| Massagistas | 1329 |
| Mediadores imobiliários | 1330 |
| Peritos-avaliadores | 1331 |
| Programadores informáticos | 1332 |
| Publicitários | 1333 |
| Tradutores | 1334 |
| Farmacêuticos | 1335 |
| Designers | 1336 |
| Veterinários | 1410 |
| Outros prestadores de serviços | 1519 |
| Agentes técnicos de engenharia e arquitectura | 1000 |
Sem resultados? A tua atividade pode não ser uma profissão liberal listada — nesse caso fica fora da tabela e usa o coeficiente 0,35. O 0,75 habitual para serviços continua a aplicar-se à maioria dos freelancers.
Lista oficial completa do art. 151.º. Na tabela → coeficiente 0,75 sobre prestação de serviços (ou 0,95 sobre direitos de autor). Fora da tabela → 0,35.
Se escolheres mal: não é catástrofe. Podes alterar o CAE mais tarde em Atividade → Submeter Declarações → Alterar Atividade. Demora 5 minutos.
Passo 5 — Escolher o regime simplificado
Quando o formulário perguntar o regime de tributação, a esmagadora maioria dos freelancers escolhe o Regime Simplificado — é a opção por defeito para quem está abaixo dos 200.000 € de rendimento anual.
Porquê? Porque o regime simplificado aplica automaticamente um coeficiente de dedução (0,75 para os serviços do art. 151.º, 0,35 para outros serviços — o Estado presume parte das despesas por ti). Não precisas de contratar contabilista; só tens de garantir que as tuas deduções específicas chegam a 15% do rendimento, para não haver um acréscimo à matéria coletável — e boa parte já conta automaticamente: a dedução específica prevista na lei (art. 25.º) ou, se superiores, as contribuições obrigatórias para a Segurança Social. Com rendimentos baixos, isto pode cobrir os 15% mesmo sem despesas adicionais (art. 31.º n.º 13 do CIRS).
A contabilidade organizada pode compensar se tiveres despesas profissionais muito elevadas — e torna-se obrigatória quando ultrapassas os 200.000 € de rendimento em dois anos seguidos, ou mais de 250.000 € num único ano (art. 28.º do CIRS), com efeito no ano seguinte.
Passo 6 — O regime de IVA (e a armadilha a evitar)
Aqui está o ponto onde mais pessoas se enganam. Se a previsão de faturação até ao fim do ano civil em curso não passar dos 15.000€ (inclusive) — o limite para 2025 e 2026 —, podes ter direito à isenção de IVA do artigo 53.º (cumpridas as restantes condições): não cobras IVA nem entregas declarações trimestrais de IVA pelas tuas vendas. Este é um dos patamares que mudam tudo.
O formulário decide o teu regime de IVA com base em duas respostas:
- A previsão de faturação que indicas — conta o valor que prevês faturar até ao fim do ano civil corrente; usa-se essa estimativa, sem a converter para termos anuais. Se ultrapassar os 15.000€, a atividade abre logo em Regime Normal, sem isenção.
- As perguntas sobre clientes e operações com o estrangeiro.
⚠️ A armadilha: o artigo 53.º exclui quem faz operações de exportação de bens (ou atividades conexas). Se o formulário te perguntar sobre isso e responderes “sim”, podes perder a isenção — mesmo que o resto seja serviços. Lê cada pergunta com atenção: a maioria dos freelancers presta serviços, não exporta bens. Se ficares na dúvida, confirma antes de submeter.
A previsão de faturação que indicas aqui pode ser alterada mais tarde — mas é mais simples acertar logo do que corrigir depois.
Passo 7 — Definir a data de início
Podes escolher:
- Data atual — o mais comum
- Data futura — se queres começar a faturar daqui a alguns dias
A atividade deve ser aberta antes de começares a trabalhar ou faturar (art. 112.º do CIRS). Se já faturaste ou trabalhaste sem ter aberto, é um registo em atraso — fala com as Finanças ou um contabilista, porque a data de efeitos e eventuais coimas dependem do caso.
Passo 8 — Preencher dados adicionais
O formulário pede a morada fiscal (já vem preenchida), o local de exercício da atividade (podes indicar “No domicílio” se trabalhares de casa) e os contactos.
Passo 9 — Submeter e guardar o comprovativo
Clica em Submeter. O sistema processa e gera um PDF de confirmação. Guarda esse PDF — é a prova de que a atividade está aberta.
Pronto. Já podes passar o teu primeiro recibo verde — e planear os primeiros 90 dias de atividade.
Depois de abrir atividade: dois passos importantes
Confirmar a Segurança Social Direta A inscrição na Segurança Social como trabalhador independente é normalmente automática a partir da abertura de atividade nas Finanças (a AT comunica o início à Segurança Social). Ainda assim, acede à Segurança Social Direta (segurancasocial.pt) e confirma que os teus dados estão corretos. Vê quando e quanto pagas à Segurança Social.
Faturação: Portal ou software certificado Podes emitir faturas no próprio Portal das Finanças. O software certificado pela AT torna-se obrigatório acima de certas condições — faturação anual acima de 50.000 € (no ano de início, o volume é anualizado), ou se tens contabilidade organizada; e, em qualquer caso, se usares um programa de faturação, ele tem de ser certificado pela AT, seja qual for o volume (DL 28/2019). Abaixo disso, o Portal das Finanças (gratuito e certificado) chega — mas um software dedicado é mais rápido e mantém tudo organizado.
E se o teu NIF tiver morada no estrangeiro?
Depende de onde:
- Morada num país da UE ou do EEE (o EEE inclui a Noruega, a Islândia e o Listenstaine) — podes abrir atividade sozinho, online e gratuitamente. A nomeação de representante fiscal é facultativa.
- Morada fora da UE e do EEE (país terceiro) — para efeitos de IVA, és um sujeito passivo não residente e a nomeação de representante fiscal é obrigatória (art. 30.º, n.º 2 do CIVA). O representante tem de ser ele próprio um sujeito passivo de IVA.
Se chegaste recentemente a Portugal, vê o nosso guia específico: como abrir atividade sendo estrangeiro.
Preferes o balcão? Também podes ir presencialmente
O online é mais rápido, mas não é obrigatório. Podes abrir atividade num Serviço de Finanças ou numa Loja de Cidadão, antes de começares a trabalhar ou a faturar. Leva o essencial:
O funcionário regista a declaração de início de atividade por ti. O resultado é o mesmo do online - recebes um comprovativo que deves guardar.
Perguntas frequentes
Posso ter emprego e abrir atividade ao mesmo tempo? Em regra, sim — muitas pessoas começam assim. Confirma apenas o teu contrato de trabalho (cláusulas de exclusividade ou não-concorrência) e, em profissões reguladas ou na função pública, as regras de incompatibilidade.
Preciso de ir pessoalmente às Finanças? Não é obrigatório - abertura, alteração e cessação de atividade fazem-se todas no Portal. Mas, se preferires, podes tratar da abertura ao balcão (ver acima).
Quando começo a pagar impostos? O IRS do primeiro ano declara-se na declaração anual do ano seguinte (entre abril e junho); se ficar imposto a pagar, o prazo de pagamento é normalmente até 31 de agosto. Na Segurança Social, quando abres atividade pela primeira vez, o enquadramento (e a obrigação de contribuir) só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês a seguir ao início — ou seja, tens cerca de um ano sem contribuir. É um adiamento do enquadramento, não uma isenção (se quiseres, podes optar por começar a contribuir mais cedo).
Escolhi o código errado. Posso mudar? Sim, a qualquer momento, em Atividade → Submeter Declarações → Alterar Atividade. Não há coima por teres um código que não é o ideal — mas comunica as alterações à tua atividade dentro do prazo (em regra, 15 dias). Demora 5 minutos.
Tenho de cobrar IVA desde o início? Não, em regra: se a previsão de faturação até ao fim do ano civil não passar dos 15.000€, inclusive (limite de 2025 e 2026), podes ficar isento ao abrigo do artigo 53.º (cumpridas as restantes condições). Com previsão acima desse valor, entras em Regime Normal e passas a cobrar e declarar IVA.
Posso prestar serviços a clientes fora da UE estando na isenção do artigo 53.º? Sim. Prestar serviços a clientes estrangeiros não te obriga, por si só, a sair do artigo 53.º — o que te tira da isenção é, sobretudo, ultrapassar o limite anual de faturação. Atenção apenas à armadilha do formulário (Passo 6) ao indicares operações de exportação de bens.
Recursos adicionais
📌 Preferes ver em vídeo? A Prof. Danielle Lago tem um guia passo a passo no YouTube: Portal das Finanças: como entrar e abrir atividade.
✅ Em resumo
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O processo é online e demora 20 minutos — Portal das Finanças → Atividade → Submeter Declarações → Início de Atividade. Escolhe Trabalhador Independente, CAE correto, regime simplificado.
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A inscrição na Segurança Social é normalmente automática — a abertura nas Finanças é comunicada à Segurança Social; confirma os teus dados na Segurança Social Direta.
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Com FIZ a faturação certificada fica pronta logo após abrires atividade — emites o primeiro recibo verde em minutos.