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Abrir Atividade nas Finanças: Passo a Passo em 20 Minutos

Abrir atividade demora cerca de 20 minutos online. Passo a passo no Portal das Finanças: CAE, regime simplificado, a armadilha do IVA e quando não precisas.

Abrir Atividade nas Finanças: Passo a Passo em 20 Minutos

A maior parte das pessoas que adiam abrir atividade está a imaginar uma manhã perdida numa repartição das Finanças com senhas e formulários em papel. Isso acabou há anos.

Hoje abre-se atividade online, em cerca de 20 minutos, sem sair do sofá. Aqui está o processo completo.

Antes de mais: precisas mesmo de abrir atividade?

Nem sempre. Se vais faturar um serviço pontual, que não esperas repetir, podes emitir um ato isolado em vez de abrir atividade — sem inscrição nem contribuições mensais. (Desde 1 de julho de 2025, um ato isolado não exige qualquer declaração de início, seja qual for o valor — art. 31.º, n.º 3 do CIVA.)

O critério decisivo não é o valor, é a regularidade. A lei (art. 3.º, n.º 3 do CIRS) define o ato isolado como aquele que “não resulta de uma prática previsível ou reiterada”. Ou seja: não existe um limite máximo de valor para um ato isolado — o que conta é ser uma operação esporádica e única.

Se o teu rendimento é (ou vai ser) regular, mesmo que pequeno, tens de abrir atividade. É o resto deste guia.

(E se o teu plano é constituir uma empresa - uma Lda - o processo é outro: vê como abrir uma Lda passo a passo.)

O que precisas antes de começar

O essencial:

  • NIF — o teu número de contribuinte (9 dígitos)
  • Acesso ao Portal das Finanças — senha (a mesma do e-fatura) ou a Chave Móvel Digital
  • CAE — o código da tua atividade (explico como escolher a seguir)
  • IBAN — de uma conta em teu nome; o formulário pede-o
  • Previsão de faturação até ao fim do ano — decide o teu regime de IVA (ver Passo 6)

Se ainda não tens acesso, podes pedir a senha (é enviada para a tua morada fiscal) ou autenticar-te logo com a Chave Móvel Digital.

Passo 1 — Entrar no Portal das Finanças

Vai a www.portaldasfinancas.gov.pt e clica em Iniciar Sessão (canto superior direito).

Tens três formas de entrar: NIF + senha, Cartão de Cidadão (com leitor), ou Chave Móvel Digital. Usa a que preferires.

Passo 2 — Navegar até ao início de atividade

No menu do portal, procura:

Atividade → Submeter Declarações → Início de Atividade

Aparece um formulário. Não te assustes — a maioria dos campos preenche-se automaticamente com os teus dados.

Passo 3 — Escolher o tipo de atividade

O formulário pergunta se és Trabalhador Independente ou Empresário em Nome Individual (ENI).

A diferença não está na estrutura legal (em ambos os casos tu e a “empresa” são a mesma pessoa), mas na natureza da atividade:

  • Trabalhador Independente (TI) — vendes o teu conhecimento, tempo ou competência: serviços profissionais, técnicos ou artísticos. É o regime típico dos freelancers e profissionais liberais.
  • Empresário em Nome Individual (ENI) — a atividade gira à volta da venda de produtos ou de uma atividade mais comercial.

Para a grande maioria dos freelancers — designers, programadores, consultores, tradutores, fotógrafos, criadores de conteúdo — a resposta certa é Trabalhador Independente. Mais simples e com menos obrigações.

Trabalhador Independente (TI)
  • Vendes conhecimento, tempo ou competência — serviços profissionais, técnicos ou artísticos
  • No simplificado, coeficiente 0,75 sobre serviços do art. 151.º
  • Típico de freelancers e profissões liberais
vs
Empresário em Nome Individual (ENI)
  • Atividade à volta da venda de bens ou de uma operação mais comercial
  • No simplificado, coeficiente 0,15 sobre a venda de mercadorias e produtos
  • Típico de quem vende produtos

Passo 4 — Escolher o CAE (código de atividade)

O CAE identifica o que fazes profissionalmente. Alguns exemplos comuns:

AtividadeCAE
Design gráfico74120
Programação62100
Consultoria empresarial70200
Fotografia74200
Criação literária e composição musical90110
Formação desportiva85510

No formulário, escreves palavras-chave da tua atividade e aparecem sugestões. Escolhe a que melhor descreve o que fazes.

Se a tua profissão for liberal (designer, advogado, médico…), há ainda o código do art. 151.º que define o teu coeficiente de IRS — explicamos a diferença e listamos os códigos por profissão no guia do CAE e CIRS.

O formulário vai pedir-te este código já a seguir — procura-o aqui sem sair da página:

Profissão Código (art. 151.º)
Arquitectos 1001
Desenhadores 1002
Engenheiros 1003
Engenheiros técnicos 1004
Geólogos 1005
Topógrafos 1006
Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão 2010
Artistas de circo 2011
Escultores 2012
Músicos 2013
Pintores 2014
Outros artistas 2015
Cantores 2019
Toureiros 3010
Outros artistas tauromáquicos 3019
Actuários 4010
Auditores 4011
Consultores fiscais 4012
Contabilistas 4013
Economistas 4014
Técnicos oficiais de contas 4015
Técnicos similares 4016
Enfermeiros 5010
Fisioterapeutas 5012
Nutricionistas 5013
Parteiras 5014
Terapeutas da fala 5015
Terapeutas ocupacionais 5016
Outros técnicos paramédicos 5019
Advogados 6010
Jurisconsultos 6011
Solicitadores 6012
Dentistas 7010
Médicos analistas 7011
Médicos cirurgiões 7012
Médicos de bordo em navios 7013
Médicos de clínica geral 7014
Médicos dentistas 7015
Médicos estomatologistas 7016
Médicos fisiatras 7017
Médicos gastroenterologistas 7018
Médicos oftalmologistas 7019
Médicos ortopedistas 7020
Médicos otorrinolaringologistas 7021
Médicos pediatras 7022
Médicos radiologistas 7023
Médicos de outras especialidades 7024
Explicadores 8010
Formadores 8011
Professores 8012
Revisores oficiais de contas 9010
Notários 9011
Psicólogos 1010
Sociólogos 1011
Analistas 1110
Sacerdotes de qualquer religião 1210
Administradores de bens 1310
Ajudantes familiares 1311
Amas 1312
Analistas de sistemas 1313
Arqueólogos 1314
Assistentes sociais 1315
Astrólogos 1316
Parapsicólogos 1317
Biólogos 1318
Comissionistas 1319
Consultores 1320
Dactilógrafos 1321
Decoradores 1322
Desportistas 1323
Engomadores 1324
Esteticistas, manicuras e pedicuras 1325
Guias-intérpretes 1326
Jornalistas e repórteres 1327
Louvados 1328
Massagistas 1329
Mediadores imobiliários 1330
Peritos-avaliadores 1331
Programadores informáticos 1332
Publicitários 1333
Tradutores 1334
Farmacêuticos 1335
Designers 1336
Veterinários 1410
Outros prestadores de serviços 1519
Agentes técnicos de engenharia e arquitectura 1000

Lista oficial completa do art. 151.º. Na tabela → coeficiente 0,75 sobre prestação de serviços (ou 0,95 sobre direitos de autor). Fora da tabela → 0,35.

Se escolheres mal: não é catástrofe. Podes alterar o CAE mais tarde em Atividade → Submeter Declarações → Alterar Atividade. Demora 5 minutos.

Passo 5 — Escolher o regime simplificado

Quando o formulário perguntar o regime de tributação, a esmagadora maioria dos freelancers escolhe o Regime Simplificado — é a opção por defeito para quem está abaixo dos 200.000 € de rendimento anual.

Porquê? Porque o regime simplificado aplica automaticamente um coeficiente de dedução (0,75 para os serviços do art. 151.º, 0,35 para outros serviços — o Estado presume parte das despesas por ti). Não precisas de contratar contabilista; só tens de garantir que as tuas deduções específicas chegam a 15% do rendimento, para não haver um acréscimo à matéria coletável — e boa parte já conta automaticamente: a dedução específica prevista na lei (art. 25.º) ou, se superiores, as contribuições obrigatórias para a Segurança Social. Com rendimentos baixos, isto pode cobrir os 15% mesmo sem despesas adicionais (art. 31.º n.º 13 do CIRS).

A contabilidade organizada pode compensar se tiveres despesas profissionais muito elevadas — e torna-se obrigatória quando ultrapassas os 200.000 € de rendimento em dois anos seguidos, ou mais de 250.000 € num único ano (art. 28.º do CIRS), com efeito no ano seguinte.

Passo 6 — O regime de IVA (e a armadilha a evitar)

Aqui está o ponto onde mais pessoas se enganam. Se a previsão de faturação até ao fim do ano civil em curso não passar dos 15.000€ (inclusive) — o limite para 2025 e 2026 —, podes ter direito à isenção de IVA do artigo 53.º (cumpridas as restantes condições): não cobras IVA nem entregas declarações trimestrais de IVA pelas tuas vendas. Este é um dos patamares que mudam tudo.

O formulário decide o teu regime de IVA com base em duas respostas:

  1. A previsão de faturação que indicas — conta o valor que prevês faturar até ao fim do ano civil corrente; usa-se essa estimativa, sem a converter para termos anuais. Se ultrapassar os 15.000€, a atividade abre logo em Regime Normal, sem isenção.
  2. As perguntas sobre clientes e operações com o estrangeiro.

⚠️ A armadilha: o artigo 53.º exclui quem faz operações de exportação de bens (ou atividades conexas). Se o formulário te perguntar sobre isso e responderes “sim”, podes perder a isenção — mesmo que o resto seja serviços. Lê cada pergunta com atenção: a maioria dos freelancers presta serviços, não exporta bens. Se ficares na dúvida, confirma antes de submeter.

A previsão de faturação que indicas aqui pode ser alterada mais tarde — mas é mais simples acertar logo do que corrigir depois.

Passo 7 — Definir a data de início

Podes escolher:

  • Data atual — o mais comum
  • Data futura — se queres começar a faturar daqui a alguns dias

A atividade deve ser aberta antes de começares a trabalhar ou faturar (art. 112.º do CIRS). Se já faturaste ou trabalhaste sem ter aberto, é um registo em atraso — fala com as Finanças ou um contabilista, porque a data de efeitos e eventuais coimas dependem do caso.

Passo 8 — Preencher dados adicionais

O formulário pede a morada fiscal (já vem preenchida), o local de exercício da atividade (podes indicar “No domicílio” se trabalhares de casa) e os contactos.

Passo 9 — Submeter e guardar o comprovativo

Clica em Submeter. O sistema processa e gera um PDF de confirmação. Guarda esse PDF — é a prova de que a atividade está aberta.

Pronto. Já podes passar o teu primeiro recibo verde — e planear os primeiros 90 dias de atividade.

Depois de abrir atividade: dois passos importantes

Confirmar a Segurança Social Direta A inscrição na Segurança Social como trabalhador independente é normalmente automática a partir da abertura de atividade nas Finanças (a AT comunica o início à Segurança Social). Ainda assim, acede à Segurança Social Direta (segurancasocial.pt) e confirma que os teus dados estão corretos. Vê quando e quanto pagas à Segurança Social.

Faturação: Portal ou software certificado Podes emitir faturas no próprio Portal das Finanças. O software certificado pela AT torna-se obrigatório acima de certas condições — faturação anual acima de 50.000 € (no ano de início, o volume é anualizado), ou se tens contabilidade organizada; e, em qualquer caso, se usares um programa de faturação, ele tem de ser certificado pela AT, seja qual for o volume (DL 28/2019). Abaixo disso, o Portal das Finanças (gratuito e certificado) chega — mas um software dedicado é mais rápido e mantém tudo organizado.

E se o teu NIF tiver morada no estrangeiro?

Depende de onde:

  • Morada num país da UE ou do EEE (o EEE inclui a Noruega, a Islândia e o Listenstaine) — podes abrir atividade sozinho, online e gratuitamente. A nomeação de representante fiscal é facultativa.
  • Morada fora da UE e do EEE (país terceiro) — para efeitos de IVA, és um sujeito passivo não residente e a nomeação de representante fiscal é obrigatória (art. 30.º, n.º 2 do CIVA). O representante tem de ser ele próprio um sujeito passivo de IVA.

Se chegaste recentemente a Portugal, vê o nosso guia específico: como abrir atividade sendo estrangeiro.

Preferes o balcão? Também podes ir presencialmente

O online é mais rápido, mas não é obrigatório. Podes abrir atividade num Serviço de Finanças ou numa Loja de Cidadão, antes de começares a trabalhar ou a faturar. Leva o essencial:

O que levar ao balcão
Identificação
Cartão de Cidadão ou título de residência (com o teu NIF)
IBAN / NIB
Da conta onde queres receber eventuais reembolsos
A tua atividade
Sabe já que CAE queres e que regime (simplificado) vais escolher, para dizeres ao funcionário

O funcionário regista a declaração de início de atividade por ti. O resultado é o mesmo do online - recebes um comprovativo que deves guardar.

Perguntas frequentes

Posso ter emprego e abrir atividade ao mesmo tempo? Em regra, sim — muitas pessoas começam assim. Confirma apenas o teu contrato de trabalho (cláusulas de exclusividade ou não-concorrência) e, em profissões reguladas ou na função pública, as regras de incompatibilidade.

Preciso de ir pessoalmente às Finanças? Não é obrigatório - abertura, alteração e cessação de atividade fazem-se todas no Portal. Mas, se preferires, podes tratar da abertura ao balcão (ver acima).

Quando começo a pagar impostos? O IRS do primeiro ano declara-se na declaração anual do ano seguinte (entre abril e junho); se ficar imposto a pagar, o prazo de pagamento é normalmente até 31 de agosto. Na Segurança Social, quando abres atividade pela primeira vez, o enquadramento (e a obrigação de contribuir) só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês a seguir ao início — ou seja, tens cerca de um ano sem contribuir. É um adiamento do enquadramento, não uma isenção (se quiseres, podes optar por começar a contribuir mais cedo).

Escolhi o código errado. Posso mudar? Sim, a qualquer momento, em Atividade → Submeter Declarações → Alterar Atividade. Não há coima por teres um código que não é o ideal — mas comunica as alterações à tua atividade dentro do prazo (em regra, 15 dias). Demora 5 minutos.

Tenho de cobrar IVA desde o início? Não, em regra: se a previsão de faturação até ao fim do ano civil não passar dos 15.000€, inclusive (limite de 2025 e 2026), podes ficar isento ao abrigo do artigo 53.º (cumpridas as restantes condições). Com previsão acima desse valor, entras em Regime Normal e passas a cobrar e declarar IVA.

Posso prestar serviços a clientes fora da UE estando na isenção do artigo 53.º? Sim. Prestar serviços a clientes estrangeiros não te obriga, por si só, a sair do artigo 53.º — o que te tira da isenção é, sobretudo, ultrapassar o limite anual de faturação. Atenção apenas à armadilha do formulário (Passo 6) ao indicares operações de exportação de bens.

Recursos adicionais

📌 Preferes ver em vídeo? A Prof. Danielle Lago tem um guia passo a passo no YouTube: Portal das Finanças: como entrar e abrir atividade.

✅ Em resumo

  • O processo é online e demora 20 minutos — Portal das Finanças → Atividade → Submeter Declarações → Início de Atividade. Escolhe Trabalhador Independente, CAE correto, regime simplificado.

  • A inscrição na Segurança Social é normalmente automática — a abertura nas Finanças é comunicada à Segurança Social; confirma os teus dados na Segurança Social Direta.

  • Com FIZ a faturação certificada fica pronta logo após abrires atividade — emites o primeiro recibo verde em minutos.

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