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Trabalhas com Clientes da UE? O FIZ Trata da Declaração Recapitulativa por Ti

No regime normal de IVA, faturar empresas noutros países da UE obriga à declaração recapitulativa. A maioria dos freelancers não sabe. O FIZ faz isso automaticamente.

Trabalhas com Clientes da UE? O FIZ Trata da Declaração Recapitulativa por Ti

Tens clientes em Espanha, Alemanha ou França? Ótimo — mercado europeu aberto ao teu talento. Mas há uma declaração que a maioria dos freelancers portugueses desconhece completamente: a declaração recapitulativa.

Não conheces? Não estás sozinho. E o FIZ trata dela automaticamente.

O que é a declaração recapitulativa?

Se estás no regime normal de IVA, sempre que emites uma fatura para uma empresa noutro país da União Europeia (operações intracomunitárias B2B) tens de reportar essa operação às Finanças através da declaração recapitulativa.

É uma lista periódica — ao ritmo do teu IVA, trimestral para a maioria dos freelancers — de todas as faturas que emitiste para empresas da UE: quem foi o cliente, qual o NIF europeu deles, e quanto faturaste.

Esta declaração existe porque a UE quer controlar as transações entre empresas de países diferentes. No teu caso, aplicaste reverse charge: não cobraste IVA na fatura, e o cliente declarou o IVA no país deles.

Quem tem de submeter

Se emites faturas para empresas (não particulares) noutros países da UE e estás no regime normal de IVA, tens de submeter a declaração recapitulativa. Independentemente do volume — mesmo que seja uma fatura por ano. Se estás isento pelo art. 53.º do CIVA, estás dispensado desta declaração desde março de 2025 — vê os detalhes no guia da recapitulativa.

Se os teus clientes europeus são particulares (não empresas), não precisas. Mas certifica-te que realmente são particulares — um freelancer ou profissional liberal estrangeiro é tipicamente tratado como empresa para este efeito.

O prazo

No IVA trimestral (o caso da maioria dos freelancers), a recapitulativa entrega-se até ao dia 20 do mês seguinte ao fim do trimestre — repara que é mais cedo do que a declaração periódica de IVA, que só vence no 2.º mês seguinte. No IVA mensal, também ela é mensal — o ritmo e as exceções estão no guia.

  • Abril, Julho, Outubro, Janeiro

Se não tiveste operações intracomunitárias num trimestre, não precisas de submeter nada.

O erro mais comum

Ana, consultora de marketing, ganhou um cliente em Berlim. Emitiu a fatura correctamente com reverse charge, sem IVA. Mas nunca submeteu a declaração recapitulativa — não sabia que existia.

Dois anos depois, numa inspecção de rotina, as Finanças detectaram as operações intracomunitárias na sua declaração de IVA sem o correspondente na recapitulativa. Coima por declaração omissa.

O problema não foi a fatura — foi não reportar.

Como o FIZ resolve isto

Quando emites uma fatura no FIZ para um cliente com NIF europeu (com prefixo do país: DE, ES, FR, IT, etc.), o sistema reconhece automaticamente que se trata de uma operação intracomunitária.

O FIZ:

  • Aplica reverse charge automaticamente na fatura — sem IVA, com a menção legal obrigatória
  • Regista a operação para incluir na declaração recapitulativa
  • Submete a declaração até ao dia 20 do mês seguinte ao período (trimestre ou mês, conforme o teu enquadramento de IVA)
  • Só submete se houve operações — se não tiveste clientes da UE nesse período, não faz nada

Com o plano Auto, tudo isto acontece sem precisares de confirmar. Recebes notificação depois de submetido.

O NIF europeu do cliente

Para que o sistema funcione, precisas do NIF europeu do cliente — não o NIF português, mas o número de identificação fiscal do país deles, com o prefixo de duas letras do país.

Exemplos:

  • Alemanha: DE + 9 dígitos (ex: DE123456789)
  • Espanha: ES + letra + 7 dígitos + letra (ex: ESA1234567B)
  • França: FR + 2 caracteres + 9 dígitos (ex: FR12123456789)

Pede este número ao cliente antes de emitir a primeira fatura. Sem ele, não podes aplicar reverse charge correctamente — e nem o FIZ nem qualquer outro sistema consegue submeter a declaração recapitulativa.

✅ Em resumo

  1. Se faturaste para empresas da UE no regime normal de IVA, tens de submeter a declaração recapitulativa — ao ritmo do teu IVA, na maioria dos casos trimestralmente, até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre. Muitos freelancers não sabem e acumulam coimas. (Isento pelo art. 53.º? Estás dispensado.)

  2. O processo manual envolve identificar todas as operações intracomunitárias, registar os NIFs europeus dos clientes e preencher o formulário nas Finanças.

  3. Com o FIZ é automático — o sistema detecta as faturas para empresas da UE, aplica reverse charge, e submete a declaração recapitulativa no prazo certo. Sem esforço da tua parte.

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