A declaração trimestral à Segurança Social é aquele pesadelo que volta a cada 3 meses. “Quanto é que tenho de pagar desta vez? Será que calculei bem? E se me enganar?”
Sem ajuda, esta declaração pode demorar 2-3 horas na primeira vez. Com o FIZ, são 10 minutos — e com o plano Auto, o sistema faz tudo automaticamente.
O processo manual (o pesadelo)
Para fazer a declaração trimestral à SS manualmente, tens de:
- Apurar o rendimento do trimestre — soma os serviços prestados nos 3 meses: o rendimento conta na data em que a fatura é obrigatória (regras do IRS): em regra a data do serviço; num adiantamento, a data em que o recebes
- Calcular o rendimento relevante — 70% do total. Se prestaste serviços de €6.000: 70% × €6.000 = €4.200
- Perceber o que vais pagar — a SS divide o rendimento relevante por 3 (€4.200 ÷ 3 = €1.400 de base mensal) e aplica 21,4%: €299,60 por mês, nos 3 meses seguintes — €898,80 no total do trimestre
- Preencher a declaração — entrar na Segurança Social Direta, navegar pelos menus, preencher campos
- Submeter e pagar — gerar referência multibanco, pagar, guardar comprovativo
Tempo total? 2-3 horas se correr bem. Se te enganares num passo, recomeças.
Como o FIZ transforma o processo
Com o FIZ, o processo é completamente diferente:
Passo 1: Recebes uma notificação — “A tua declaração trimestral à Segurança Social está pronta. Rendimento do trimestre: €6.000. Contribuição: €299,60/mês nos próximos 3 meses. Confirmas?”
Passo 2: Abres a app, vês o resumo detalhado. Todas as faturas listadas, cálculo transparente, valor final.
Passo 3: Um clique. “Submeter declaração.”
Passo 4: Pronto. Declaração submetida. As referências de pagamento chegam depois, mês a mês — pagas cada contribuição entre os dias 10 e 20 do mês seguinte, e o FIZ avisa-te de cada uma.
Tempo total? 10 minutos.
O que acontece por trás
O FIZ faz automaticamente o que demoras horas a fazer:
- Agrega o rendimento do trimestre — porque emites as faturas directamente no FIZ, o sistema imputa cada rendimento ao mês em que a fatura se tornou obrigatória (em regra, o mês do serviço; num adiantamento, o do recebimento)
- Calcula o rendimento relevante — aplica automaticamente os 70%
- Aplica a taxa — 21,4% sobre a base
- Preenche a declaração — todos os campos correctos
- Submete no prazo — nunca mais te esqueces
Casos especiais que o FIZ gere
Isenção no primeiro ano. Se tens actividade aberta há menos de 12 meses, podes estar isento. O FIZ detecta automaticamente e não submete a declaração. Avisa-te quando a isenção termina.
Trimestres com pouca faturação. Se faturaste pouco, o valor mínimo contributivo pode aplicar-se. O FIZ calcula tudo e mostra-te o que vais pagar.
⚠️ Atenção: Muitos trabalhadores independentes pensam que no regime simplificado “o Estado faz tudo”. Errado. Sempre que estás obrigado a contribuir, a declaração trimestral à SS é da tua responsabilidade — e a de IVA também, se estás no regime normal. O “simplificado” refere-se apenas ao cálculo do IRS, não elimina declarações.
Quanto tempo (e stress) poupas por ano
Sem FIZ: 4 declarações × 3 horas = 12 horas por ano. Mais o medo de errar.
Com FIZ Auto: 4 notificações × 10 minutos para confirmar = 40 minutos por ano. Zero stress.
✅ Em resumo
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A declaração trimestral à SS é obrigatória para quem contribui — a cada 3 meses declaras o rendimento do trimestre (imputado à data em que a fatura é obrigatória — em regra, a do serviço), e a SS apura a contribuição mensal: 21,4% sobre 70% desse valor, dividido pelos 3 meses seguintes. Isento (primeiro ano, acumulação com emprego)? Também não declaras enquanto a isenção durar. O cálculo por dentro está no guia da Segurança Social para independentes.
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Manualmente demora 2-3 horas — recolher faturas, calcular, preencher, submeter. Um erro obriga a recomeçar.
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Com o FIZ são 10 minutos — recebes notificação, confirmas os valores calculados automaticamente, clicas para submeter. Com o plano Auto, nem precisas de confirmar — é completamente automático.